1. O que é o serviço?

Para ter acesso aos benefícios oferecidos pelo Governo Federal, os brasileiros precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ele é um instrumento do Ministério da Cidadania cujo objetivo é identificar e caracterizar famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social, ou seja, com baixa renda. 

O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.

Quando uma pessoa se inscreve no CadÚnico, pode tentar participar de vários programas sociais oferecidos pelo governo. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.

2. Quando solicitar?

A qualquer momento.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

Presencialmente na Secretaria de Assistência Social.

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

·        Responsável pela Unidade Familiar (RF)

Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

·         Preferencialmente o CPF; ou

·         Título de Eleitor.

 

Responsável pela Família Indígena

Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

·         CPF; ou

·         Título de Eleitor; ou

·         Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou

·         Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola

Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

·         CPF; ou

·         Título de Eleitor; ou

·         Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

5. Legislação/Norma que regula o serviço

Decretos

Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001 - Institui o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Decreto nº 9.364 – 24/10/2001 - Cria o Grupo de Trabalho para os fins que especifica, dispõe sobre o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, e dá outras providências.

Medida Provisória nº 132 - 20/10/2003 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

Lei nº 10.836 09/01/2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

Decreto nº 5.209 – 17/09/2004 - Regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências.

Decreto nº 6.135 – 26/06/2007 - Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.

Decreto nº 6.392 – 12/03/2008 - Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

Decreto nº 7.013 – 19/11/2009 - Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

Decreto nº 7.332 – 19/10/2010 - Dá nova redação e acresce artigos ao Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

Lei nº 12.512(Art. 37)  – 14/10/2011 - Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis nºs 10.696, de 2 de julho de 2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.362, de 24 de julho de 2006.

Decreto nº 9.462 – 08/08/2018 - Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Lei nº 13.844 – 18/06/2019 - Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.

Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993,  que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, alterada em 2021 por meio da Lei nº 14.284, de 29 de Dezembro de 2021, que instituiu o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal em seu art. 6º F.

 

6. Taxas cobradas

Não há taxas.

7. Prazo para a prestação do serviço

A qualquer momento.

8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

Pré-Cadastro

Caso o cidadão ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, ele poderá fazer um Pré-Cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web.

Segundo o governo, o Pré-Cadastro permite que o cidadão já informe dados importantes para o seu cadastro. Após enviar o Pré-Cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais. 

A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.

Se você ainda não estiver inscrito no CadÚnico e desejar realizar o cadastro pela primeira vez, precisa escolher um Responsável Familiar que poderá realizar o Pré-Cadastro.

O Responsável Familiar é a pessoa da família que vai prestar as informações dos demais componentes, e deve ser, de preferência, a mulher.

9. Outras informações

Os programas sociais que exigem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) são:

·         Auxílio Brasil;

·         Minha Casa Minha Vida;

·         Benefício de Prestação Continuada;

·         Identidade Jovem (ID Jovem);

·         Carteira do Idoso;

·         Telefone Popular;

·         Tarifa Social de Energia Elétrica;

·         Aposentadoria destinada a Pessoas de Baixa Renda;

·         Isenção no pagamento de taxas para inscrição em concursos públicos;

·         Água para todos;

·         Programas Cisternas;

·         ENEM;

·         Programa Nacional de Crédito Fundiário;

·         Bolsa Estiagem;

·         Bolsa Verde (Programa voltado ao Apoio à Conservação Ambiental);

·         Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;

·         Programa Brasil Alfabetizado;

·         Programa Nacional de Reforma Agrária;

·         Crédito Instalação;

·         Carta Social;

·         Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);

·         Serviços Assistenciais.

Clique aqui para acessar o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) e solicitar este serviço!