1. O que é o serviço?
Para ter acesso aos benefícios
oferecidos pelo Governo Federal, os brasileiros precisam estar inscritos no
Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ele é um instrumento
do Ministério da Cidadania cujo objetivo é identificar e caracterizar famílias
brasileiras em situação de vulnerabilidade social, ou seja, com baixa
renda.
O Cadastro Único é um registro
que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda
no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e
atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.
Quando uma pessoa se inscreve no
CadÚnico, pode tentar participar de vários programas sociais oferecidos pelo governo. Cada
programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu
cadastro atualizado.
2. Quando solicitar?
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
· Responsável pela Unidade Familiar (RF)
Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:
·
Preferencialmente o CPF; ou
·
Título de Eleitor.
Responsável pela Família Indígena
Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:
·
CPF; ou
·
Título de Eleitor; ou
·
Registro Administrativo de Nascimento Indígena
(RANI); ou
·
Outros documentos de identificação, como
Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Responsável pela Família Quilombola
Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:
·
CPF; ou
·
Título de Eleitor; ou
·
Outros documentos de identificação, como
Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Decretos
Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001 - Institui
o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Decreto nº 9.364 – 24/10/2001 - Cria o Grupo de
Trabalho para os fins que especifica, dispõe sobre o Cadastramento Único para
Programas Sociais do Governo Federal, e dá outras providências.
Medida Provisória nº 132 - 20/10/2003 - Cria o
Programa Bolsa Família e dá outras providências.
Lei nº 10.836 09/01/2004 - Cria o Programa Bolsa
Família e dá outras providências.
Decreto nº 5.209 – 17/09/2004 - Regulamenta a Lei nº
10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras
providências.
Decreto nº 6.135 – 26/06/2007 - Dispõe sobre o
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras
providências.
Decreto nº 6.392 – 12/03/2008 - Altera o Decreto nº
5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de
janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
Decreto nº 7.013 – 19/11/2009 - Altera o Decreto nº
5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de
janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
Decreto nº 7.332 – 19/10/2010 - Dá nova redação e
acresce artigos ao Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta
a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
Lei nº 12.512(Art. 37) – 14/10/2011 - Institui o
Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades
Produtivas Rurais; altera as Leis nºs 10.696, de 2 de julho de 2003, 10.836, de
9 de janeiro de 2004, e 11.362, de 24 de julho de 2006.
Decreto nº 9.462 – 08/08/2018 - Altera o Regulamento
do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de
setembro de 2007, e o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe
sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Lei nº 13.844 – 18/06/2019 - Estabelece a organização
básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis
nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457,
de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro
de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559,
de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de
março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de
2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e
11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.
Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, que dispõe
sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, alterada em
2021 por meio da Lei nº 14.284, de 29 de Dezembro de 2021, que instituiu o
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal em seu art. 6º F.
6. Taxas cobradas
7. Prazo para a prestação do serviço
8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Pré-Cadastro
Caso o cidadão ainda não esteja cadastrado no Cadastro
Único, ele poderá fazer um Pré-Cadastro por meio do aplicativo do Cadastro
Único ou na versão web.
Segundo o governo, o Pré-Cadastro permite que o cidadão já
informe dados importantes para o seu cadastro. Após enviar o Pré-Cadastro, o
usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro
Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas
da família e complementar outros que sejam essenciais.
A apresentação de documentos e a complementação de
informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa
ter direito a solicitar benefícios sociais.
Se você ainda não estiver inscrito no CadÚnico e desejar
realizar o cadastro pela primeira vez, precisa escolher um Responsável Familiar
que poderá realizar o Pré-Cadastro.
O Responsável Familiar é a pessoa da família que vai prestar
as informações dos demais componentes, e deve ser, de preferência, a mulher.
9. Outras informações
Os programas sociais que exigem inscrição no Cadastro Único
(CadÚnico) são:
·
Auxílio Brasil;
·
Minha Casa Minha Vida;
·
Benefício de Prestação Continuada;
·
Identidade Jovem (ID Jovem);
·
Carteira do Idoso;
·
Telefone Popular;
·
Tarifa Social de Energia Elétrica;
·
Aposentadoria destinada a Pessoas de Baixa
Renda;
·
Isenção no pagamento de taxas para inscrição em
concursos públicos;
·
Água para todos;
·
Programas Cisternas;
·
ENEM;
·
Programa Nacional de Crédito Fundiário;
·
Bolsa Estiagem;
·
Bolsa Verde (Programa voltado ao Apoio à Conservação
Ambiental);
·
Programa de Fomento às Atividades Produtivas
Rurais;
·
Programa Brasil Alfabetizado;
·
Programa Nacional de Reforma Agrária;
·
Crédito Instalação;
·
Carta Social;
·
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(Peti);
·
Serviços Assistenciais.