E-mail: ouvidoria@santaluz.ba.gov.br
Telefone: (75) 3265-2386
e-SIC
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
(e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de
acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação
realizada para órgãos e entidades do Governo Municipal. O cidadão ainda pode
entrar com recursos às respostas aos pedidos de informação.
A LAI garante que todo cidadão possa solicitar qualquer dado dos
órgãos públicos por qualquer meio legítimo.
O que é?
A Lei nº 12.527/2011, tem o propósito de regulamentar o
direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Um dos
mecanismos da lei é o Balcão de acesso à informação, localizado na Prefeitura
Municipal e o outro é o e-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão. Através do
e-SIC o cidadão poderá fazer sua solicitação de forma prática e rápida de
qualquer lugar do mundo. Aproveite e faça bom uso desta nova ferramenta
disponibilizada aos cidadãos.
Como funciona?
Para que se possa registrar seu pedido de informação é
necessário que se preencha algumas informações para identificação do cidadão.
Após o registro da sua solicitação, o órgão responsável terá um prazo de 20
dias para entregar sua resposta, podendo ser prorrogável por mais 10 dias
justificáveis. Após este período ou antes sua resposta ficará disponível online
para consulta ou enviada através de carta ou entregue pessoalmente.
Anexos |
---|
Decretor SIC.pdf |
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro Administrativo - Centro - Santaluz/Ba
Telefone: (75) 3265-2386
Horário de funcionamento: Segunda a quinta-feira: 08:00 às 12:00
Acesso eletrônico: https://santaluz.ba.gov.br/esic/acesso
Portal do Contribuinte. Clique AQUI.
(75) 9 9164-6627
iss.detaf-santaluzba@hotmail.com
(75) 9 8372-3331
- Constituição Federal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Constituição Estadual:
- Diário Oficial do Estado da Bahia:
http://diarios.egba.ba.gov.br/html/_DODia/DO_frm0.html
- Diário Oficial da União
- Outras Leis Relativas à Administração Pública:
https://www.tcm.ba.gov.br/consulta/legislacao-externa/
- Agendamento -
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
http://agendamento.tre-ba.jus.br/
- TCM - Tribunal de
Contas dos Municípios:
- TCU - Portal do
Tribunal de Contas da União:
- TSE - Tribunal
Superior Eleitoral:
- CGU - Controladoria
Geral da União:
- Correios:
- Polícia Militar da
Bahia:
- ANTT - Agência
Nacional de Transportes Terrestres:
- SAMU:
http://www.saude.ba.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=174&catid=5&Itemid=20
- 2ª VIA - CONTA DE
LUZ:
http://servicos.coelba.com.br/servicos-ao-cliente/Pages/2-via-de-conta-coelba.aspx
- 2ª VIA - CONTA DE
ÁGUA:
https://agenciavirtual.embasa.ba.gov.br/#/main/dyview
- Comprovante de
Situação Cadastral no CPF:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
- Situação eleitoral
- consulta por nome ou título:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome
- Portal de Saúde do
Cidadão:
https://portaldocidadao.saude.gov.br/portalcidadao/
Certidão Municipal (e outros). Clique AQUI.
https://sistematributario.sudoesteinformatica.com.br/portalPmSantaLuz/
Certidão - Estadual SEFAZ ( Acessar pelo navegador Firefox)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
Certidão - FGTShttps://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
Cartorio de Registro Civil-Sede, de Santaluz – Bahia Endereço: Rua Lomanto Junior 24-A - Centro - 48880-000, Santaluz – BA Telefone: (75) 99181-3741 Cartório de registro de imóveis na Santaluz, Bahia Endereço: Largo do Tanque Grande, nº 24 - Centro, Santaluz - BA, 48880-000 Telefone: (75) 3265-2566 Tabelionato de Notas e Protestos de Santaluz Endereço: R. Padre Anchieta, 168 - Centro, Santaluz - BA, 48880-000 Telefone: (75) 3265-2672 Tre-Tribunal Regional Eleitoral Cartório da 145ª Zona Eleitoral Endereço: Praça João Durval Carneiro - Centro, Santaluz - BA, 48880-000 Telefone: (75) 3265-2420
PERGUNTAS
FREQUENTES - FAQ
1.PERGUNTAS GERAIS
1.1. Qual o horário
de atendimento da Prefeitura?
A Prefeitura de Santaluz
funciona das 8h às 12 das 14h às 16h.
1.2. Qual o horário
de atendimento das Secretarias?
A Prefeitura de Santaluz
funciona das 8h às 12h e 14h às 17h. (Observar especificidades no menu
principal Portal em cada Secretaria).
1.3. Como fazer
para falar com o prefeito?
Normalmente, o
prefeito atende ao público em seu Gabinete no Centro Administrativo. Mas, para
maior comodidade da população, e também para conciliar sua agenda com os demais
compromissos à frente da administração, reserva períodos na semana para
realizar atendimentos individuais.
1.4. Como posso fazer para informar pontos no
município que necessitam de iluminação?
Indo
presencialmente na Secretaria de infraestrutura na Avenida Getúlio Vargas, s/n,
Centro Administrativo - Centro - Santaluz/Ba.
E-mail: secretariadeinfraestruturasl@gmail.com
1.5. Como marcar
data para utilizar o transporte da Saúde? Quais documentos preciso ter em mãos?
Indo pessoalmente à
Central de Marcação localizada na Praça Major Benício Viana.
1.6. Como faço para
retirar medicamentos? Quais documentos preciso ter em mãos?
Indo pessoalmente à
Farmácia Básica na Praça Pedro Sabino Lopes (Próximo à Clínica de Dr. Orlando).
1.7. Onde
faço meu cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)? Quais documentos preciso ter
em mãos?
O cartão do SUS
pode ser emitido na Secretaria de Saúde, localizada no centro Administrativo na
Av. Getúlio Vargas de segunda a sexta, das 08h às 12h. Exige-se documentação de
identificação dos solicitantes com foto, comprovante de residência, cartão da
família e CPF. Para recém-nascidos e/ou crianças, é necessário levar a certidão
de nascimento e/ou RG, CPF e cartão da família.
1.8. Como marcar
exames pelo SUS?
Indo pessoalmente à
Central de Marcação localizada na Praça Major Benício Viana.
1.9. Como marcar
consultas pelo SUS?
Indo pessoalmente à
Central de Marcação localizada na Praça Major Benício Viana.
1.10. Como pedir
informações e/ou realizar reclamações sobre a coleta de lixo?
Indo
presencialmente na Secretaria de infraestrutura na Avenida Getúlio Vargas, s/n,
Centro Administrativo - Centro - Santaluz/Ba.
Ou por e-mail:
secretariadeinfraestruturasl@gmail.com
2.LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO
2.1. Qual o
objetivo da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da norma
que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o
Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso
aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis
de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos
financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de
programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de
autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins
lucrativos que recebem recursos públicos.
2.2. Quem pode
solicitar as informações?
Qualquer cidadão
interessado.
2.3. Como
posso ter acesso à informação?
Cada órgão público
deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (e SIC) para garantir a
transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação, por meio de
requerimento online via e SIC.
2.4. Qual o valor a
ser pago para obter informações requeridas?
Em regra, as
entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma
gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente,
ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art.
12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos
financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de
sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).
2.5. Como devo
proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?
O Artigo 14 confere
o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de
acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso a informações
ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso
contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
2.6. É necessário
justificar o pedido de informações?
Não. De acordo com
o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe
os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o
cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais
adequada à sua solicitação.
2.7. Existe prazo
para resposta da administração pública?
Conforme a Lei de
Acesso, o e SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não
sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em
prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I - Comunicar a
data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a
certidão;
II - Indicar as
razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III - Comunicar que
não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a
entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou
entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O
prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante
justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
3.LICITAÇÕES
3.1. Qual o horário
de atendimento da Prefeitura?
O horário de
atendimento da Prefeitura das08h às 12h e das 14h às 16h. O telefone está no rodapé
deste portal.
3.2. Qual o horário
de atendimento das secretarias?
O horário de
atendimento das pastas geralmente segue o padrão de horário da Prefeitura (das
8h às 12h e das 14h às 16h), porém podem haver variações. Você pode consultar o
horário de atendimento diretamente no menu principal deste site.
3.3. O que é
licitação?
“É um complexo procedimento administrativo através do qual a
Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu
interesse – que é sempre o interesse público – maior viabilidade econômica, com
vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serviço, que se
pretenda celebrar”. (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).
3.4. O que se
precisa licitar na Prefeitura?
Via de regra, por
força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e legal (Lei 8.666/93),
todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra
é licitar sempre.
Contudo, a Lei
8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dispensas e
inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 24, a
Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério
de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou
serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e
que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência
desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no
mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa
Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Bradesco, apenas para
citar alguns exemplos.
Já no artigo 25 a
Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta.
Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei
8666/93).
Por derradeiro,
façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de
valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente
conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos
complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do
setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura,
tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
3.5. Quais são
critérios para escolha da modalidade?
Via de regra, a
Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da
contratação, levando-se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos
dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:
MODALIDADE |
PRAZO |
COMPRAS OU
SERVIÇOS |
OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA |
Dispensadas (1*) |
Não Há |
Até R$50.000,00 |
Até R$100.000,00 |
1*- Medida
Provisória Nº961, de 6 de Maio de 2020 |
|||
Convite (2*) |
05 dias úteis |
Até R$176.000,00 |
Até R$330.000,00 |
Tomadas de Preço (2*) |
15 dias corridos |
Até
R$1.430.000,00 |
Até
R$3.300.000,00 |
Concorrência (2*) |
30 dias corridos |
Até
R$1.430.000,00 |
Até
R$3.300.000,00 |
2*- Decreto Nº
9.412, de 18 de Junho de 2018 |
|||
Pregão Presencial |
08 dias úteis |
Compras e serviço |
Não pode |
Pregão Eletrônico |
08 dias úteis |
Compras e serviço |
Não pode |
Leilão |
15 dias corridos |
VENDA de bens
móveis |
Não pode |
3.6. O que devo
fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?
Primeiramente, vale
a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações
financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações
são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e
jurídica.
Como todas as
modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no Diário
Oficial, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana, explore o site
e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte
profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito,
existem muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro
momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente
nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos
preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para vencer as
licitações. Participe. Sem participar, é impossível vencer.
4. TRIBUTOS E IMPOSTOS
4.1. Qual o endereço e contato do Setor de Tributos?
Endereço: Largo do Tanque Grande, S/N – Centro – Santaluz-BA.
Telefone: (75) 3265-2616
4.2. O que é Nota
Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e)?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e) é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais
notas fiscais de serviços impressas. A NFS-e, implantada pela Departamento de
Tributos, será emitida e armazenada eletronicamente em sistema próprio da
Prefeitura Municipal de Santaluz-BA, com o objetivo de materializar os fatos
geradores do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio de registro
eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.
4.3.
Qual o endereço eletrônico para emissão de NFS-e, do município de Santaluz?
http://143.202.86.173:4090/nfse/