1. O que é o serviço?
2. Quando solicitar?
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
5. Legislação/Norma que regula o serviço.
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NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Constituição Federal de 1988
assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma
de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB,
também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a
obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de:
... VII - atendimento ao
educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares
de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
(redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
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NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL – LEI Nº 9.394/96 (com acréscimo da Lei nº 10.709/2003)
Art. 10. Os Estados
incumbir-se-ão de: ...
VII - assumir o transporte
escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de
31/7/2003).
Art. 11. Os municípios
incumbir-se-ão de: ...
VI - assumir o transporte escolar
dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).
A Lei nº 10.709 foi instituída
com o escopo de alterar a Lei nº 9.394/96, incluindo nos artigos 10 e 11 os
incisos VII e VI para determinar competência aos estados e municípios em
garantir o transporte para os alunos de suas respectivas redes de ensino. Vale
destacar que o artigo 3º desta lei possui um dispositivo de suma importância
para negociações entre os estados e municípios, de forma a prestar um
atendimento de qualidade a todos os alunos que precisam do transporte para ter
garantido o seu direito à educação.
Art. 3º Cabe aos estados
articular-se com os respectivos municípios, para prover o disposto nesta lei da
forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
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NA LEI nº 10.880/04
Art. 2º Fica instituído o Programa
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, no âmbito do MEC, a ser
executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o
objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública,
residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter
suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as
disposições desta Lei (redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009).
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NA RESOLUÇÃO FNDE nº 12/11
Art. 2º O PNATE consiste na transferência,
em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de
recursos financeiros destinados a custear a oferta de transporte escolar aos
alunos da educação básica pública, residentes em área rural, com o objetivo de
garantir o acesso à educação.
6. Taxas cobradas
7. Prazo para a prestação do serviço
8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
9. Outras informações
Para garantir segurança e qualidade ao transporte dos
estudantes, o Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) mantém dois programas de apoio ao transporte
escolar para alunos da educação básica que residem na zona rural.
CAMINHO DA ESCOLA
É uma linha crédito concedida pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a aquisição, pelos estados e
municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de
embarcações novas.
PNATE
Transferência automática de recursos aos estados, Distrito
Federal e municípios para custear despesas com reforma, seguro, licenciamento,
impostos, manutenção e pagamento de serviços contratados com terceiros.