1. O que é o serviço?
Serviço da Secretaria Municipal de Saúde que presta o serviço de atendimento médico-hospitalar, que deve ser acionado em casos de emergência.
2. Quando solicitar?
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
QUANDO CHAMAR
- Na ocorrência de problemas cardio-respiratórios;
- Intoxicação exógena e envenenamento;
- Queimaduras graves;
- Na ocorrência de maus tratos;
- Trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto;
- Em tentativas de suicídio;
- Crises hipertensivas e dores no peito de aparecimento súbito;
- Quando houver acidentes/traumas com vítimas;
- Afogamentos;
- Choque elétrico;
- Acidentes com produtos perigosos;
- Suspeita de Infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio da comissura labial são os sintomas mais comuns);
- Agressão por arma de fogo ou arma branca;
- Soterramento, Desabamento;
- Crises Convulsivas;
- Transferência inter-hospitalar de doentes graves;
- Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Política Nacional de Atenção às Urgências e Rede de Atenção
às Urgências
- Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017;
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
- Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;
consolida as normas sobre financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Portaria interministerial n°424, de 30 de dezembro de 2016 -
Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de
recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria
Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras
providências.
- Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016 - Dispõe
complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e
custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
6. Taxas cobradas
7. Prazo para a prestação do serviço
A prioridade é prestar o
atendimento à vítima no menor tempo possível, inclusive com o envio de médicos
conforme a gravidade do caso. As unidades móveis podem ser ambulâncias, conforme a disponibilidade e
necessidade de cada situação, sempre no intuito de garantir a maior abrangência
possível.
8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
O atendimento do SAMU 192 começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. A ligação é gratuita, para telefones fixo e mível. Os técnicos do atendimento telefônico que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização.
Em seguida, as chamadas são
remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e
aciona as ambulâncias quando necessário. As ambulâncias do SAMU 192 são
distribuídas estrategicamente, de modo a otimizar o tempo-resposta entre os
chamados da população e o encaminhamento aos serviços hospitalares de
referência.
9. Outras informações
QUANDO NÃO CHAMAR
- Febre prolongada;
- Dores crônicas;
- Vômito e diarreia;
- Levar pacientes para consulta médica ou para realizar
exames;
- Transporte de óbito;
- Dor de dente;
- Transferência sem regulação médica prévia;
- Trocas de sonda;
- Corte com pouco sangramento,
- Entorses;
- Cólicas renais;
- Transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio;
- Todas as demais situações onde não se caracterize urgência
ou emergência médica.